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O QUE FAZER EM CASO DE ATRASO DE VOO? CONHEÇA SEUS DIREITOS

Atraso de voo

Sabe quando você planeja todos os detalhes de uma viagem e as coisas não saem como planejado? Às vezes passamos muito tempo projetando uma pequena ou grande viagem, e quando finalmente chega o tão esperado dia, momentos antes do embarque você recebe aquela notícia maravilhosa, o atraso do voo.

Aliás, essa é uma situação bem comum e que pode gerar muito transtorno nas viagens. Porque seja uma viagem de lazer ou trabalho, imprevisto nunca são bem vindo, principalmente quando esse atraso de voo gera uma sequência de outros imprevistos, como por exemplo, se você tem uma conexão, uma reunião marcada, um casamento ou qualquer outro compromisso inadiável. Ou até mesmo perder um dia daquela viagem dos sonhos, ou perder as cobiçadas horas de conexão naquele lugar que você tanto queria conhecer.

Assim, nesse artigo vamos falar tudo o que você pode fazer no caso de atraso de voo, bem como seus direitos em relação a companhia aérea.

Causas que podem gerar o atraso de voo

Em primeiro lugar, o atraso de voo é um dos principais problemas para quem constantemente utiliza avião, sendo que esse atraso possui muitas causas.

Então agora vamos ver quais são as principais causas que podem gerar o atraso do voo.

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1. Condições climáticas

Faça chuva ou faça sol sempre queremos viajar, mas as condições climáticas podem influenciar em nossa viagem.

Aliás, nunca queremos chegar naquele destino lindo, principalmente quando é litoral e encontrar muita chuva e até ventos fortes. Contudo, o mal tempo pode influenciar até na decolagem do avião.

Assim, seja para levantar voo ou pousar, o avião precisa de condições climáticas boas. Ainda mais, ninguém merece pegar turbulência e ficar só no agito em pleno ar.

Desse modo, se o tempo não estiver favorável para um bom voo, o avião espera até que ele melhore e isso poderá gerar o atraso de voo.

Então, chuva, ventos fortes, névoa, entre outros fatores poderão ser algumas das causas que geram atrasos de voos.

2. Excesso de tráfego aéreo

Não pense que é só a Avenida Paulista que tem excesso de tráfego gerando trânsito, e consequentemente atrasos. Porque até o excesso de tráfego aéreo pode gerar o atraso de voo. E tem uma coisa que sabemos é que não dá para ficar parado no trânsito aéreo e esperar outro avião passar né.

Assim, o excesso de tráfego aéreo pode acontecer devido pouso de aeronave não programada, um voo atrasado vai gerando um efeito cascata e gerando muitos outros atrasos de voos, e muitos mais probleminhas aéreos.

3. Manutenção não programada na aeronave

Imagine o avião está programado para fazer um voo, mas na hora de checar os últimos detalhes, nota que a aeronave precisa de passar por uma manutenção.

Enquanto essa manutenção é feita, porque ninguém vai querer entrar em um avião que precisa de reparos, você fica lá curtindo o seu voo atrasado no aeroporto (para não dizer chorando pelo atraso do voo).

4. Problemas com a tripulação

Outro motivo que pode gerar o atraso de voo são problemas com a tripulação. Desse modo, para uma aeronave decolar é necessário que ela tenha uma quantidade exata de tripulação, e ai estamos incluindo o piloto, já que sem ele uma aeronave certamente não vai decolar.

Assim, cada tripulante tem um papel indispensável em um voo, e a falta de qualquer um deles é necessário que o mesmo seja substituído, ocasionando consequentemente um atraso.

5. Volume de ocupação do voo

Por fim, outro motivo que poderá causar o atraso de voo é o volume de ocupação da aeronave.

Em alguns casos, se um voo tiver menos de 30% do avião ocupado, a companhia aérea poderá optar por transferir esses passageiros para outra aeronave, o que pode gerar um atraso no seu voo. Mas isso vai depender da empresa.

Aliás, voos muitos lotados também podem gerar o atraso, já que são muitas pessoas para embarcar. Nesses casos podem acontecer vários imprevistos como, por exemplo, ser necessário despachar bagagem que não passou como bagagem de mão, atraso de algum passageiro (já que uma bagagem não viaja sem dono) e muitos outros motivos.

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Direitos no caso de atraso de voo

Como vimos anteriormente vários motivos podem gerar o atraso do seu voo. Assim, em alguns casos esse atraso é comunicado com antecedência aos passageiros. Contudo, em outros casos, o passageiro somente fica sabendo do imprevisto na hora do embarque.

Mas é claro que no caso de voo atrasado você tem alguns direitos garantidos.

Assim, a Resolução nº 400/2016 da ANAC traz os direitos e deveres dos passageiros para os casos em que ocorrem atraso de voo.

Então, veja agora os seus direitos em caso de atraso de voo.

Voo em terras brasileiras

Em primeiro lugar, vai fazer toda a diferença se você está em um voo nacional ou internacional em terras brasileiras.

Aliás, outro fator que leva em conta no atraso de voo e o tempo de atraso. Assim, dependendo do tempo de atraso você terá mais direitos garantidos.

Desse modo, no que diz respeito ao voo atrasado em terras nacionais você terá os seguintes direitos.

Atraso superior a 1 hora:

  • Comunicação (telefonema, internet e etc).

Atraso superior a 2 horas:

  • Alimentação (voucher para almoço, jantar ou lanche);
  • Comunicação (internet, telefone­ma e etc.).

Atraso superior a 4 horas:

Se o voo tiver um atraso superior a 4 horas ou pelo menos uma estimativa desse atraso, o passageiro tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. Sim, a empresa aérea deve disponibilizar uma acomodação para o passageiro.

Contudo, lembre-se que você não é obrigado a aceitar qualquer proposta da empresa aérea, somente se estiver satisfeito com o serviço. Então, em qualquer situação exija os seus direitos.

Assim, no caso de atraso superior a 4 horas você ainda terá os seguintes direito junto à companhia aérea:

  • Reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque;
  • Remarcação de voo para data e horário de sua conveniência, sem qualquer custo;
  • Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o seu destino;
  • Embarcar no próximo voo de outra empresa aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o seu destino;
  • Acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Contudo, se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto novamente;
  • Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc), quando estiver já em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino.

Mas caso você opte por reembolso, remarcação ou embarque no próximo voo, a empresa responsável poderá suspender o serviço de acomodação.

Ainda mais, no Brasil não importa o motivo que ocasionou o atraso do voo, a responsabilidade é da companhia aérea. Desse modo, cabe a empresa providenciar as opções de acomodação e qualquer assistência material.

Assim, mesmo no caso de problemas climáticos ou qualquer outras das situações que citamos acima, a empresa área é solidária.

Contudo, se a empresa aérea se manter rígida, não se envergonhe de exigir os seus direitos de um modo que você se sinta satisfeito.

Mas o que fazer em caso de atraso de voo?

Então se o seu voo atrasar mais de 4 horas faça o seguinte:

1º. Em primeiro lugar, vá até o balcão da atendimento da companhia aérea, informe todo o ocorrido e solicite assistência da empresa;

2º Em caso positivo de assistência, verifique se essa solução lhe atenda. Pois a empresa aérea deverá inclusive oferecer voos de outras empresas, mas a maioria não faz isso. Mas caso você não esteja satisfeito com a solução, exija uma melhor solução. Aliás, você poderá negar qualquer solução que não seja eficaz para você naquele momento.

3º Se o problema não for resolvido pelo atendente do balcão, peça para falar com o supervisor de plantão da empresa. Assim, novamente explique a ele o problema e exija uma solução.

Dica: ao negociar diretamente no balcão, seja sempre firme e consistente no que você deseja. A maioria das empresas se negam inicialmente a trazer uma solução, mas quando ver que o consumidor se manteve firme, cedem aos seus direito. Assim, se precisar negue mais de uma vez.

4º Se mesmo com sua insistência, o problema não for resolvido procure o escritório da Anac. Como nem sempre isso é possível, então ligue para a Anac e registre uma reclamação.

5º Por fim, caso você não resolva de nenhuma das maneiras acima e se sinta prejudicado, a justiça poderá ser um caminho para você garantir seus diretos. Afinal, se temos direitos eles devem ser respeitados e cumpridos.

Aliás, registre todos os momentos em que tentou uma solução junto a companhia aérea. Tire foto do painel do voo atrasado, do cartão de embarque, anote o nome dos funcionários da empresa que te atenderam, o registro de reclamação junto a Anac, tudo o que você puder.

Dica: se você tinha um compromisso e perdeu, junte prova disso. Tudo que você puder provar, tenha em mãos e caso queira entrar na Justiça procure um advogado especialista e conte todo o ocorrido, pois ele irá te auxiliar.

Atraso de voo em terras estrangeiras

Mas é claro que os atrasos de voos não acontecem apenas no Brasil. Assim, o mesmo pode ocorrer com companhia de voos internacionais  e nesses casos você deve ficar atento a tudo, visto que existem diferentes soluções para cada caso e tipos de atrasos de voo.

Atraso de voo nos Estados Unidos

Quem não sonha em conhecer a Disney? De lá ir para Califórnia, Canadá ou Hawaii? Então imagine que você passou alguns meses planejando uma viagem para os Estados Unidos e um de seus voos naquele país se atrasou.

Em primeiro lugar, você precisa saber que o motivo do atraso ou o cancelamento vai definir se haverá alguma compensação. Então não dá para chegar lá e exigir os mesmo direitos que temos aqui no Brasil que não vai rolar. Então veja a seguir os seus direitos no caso de atraso de voo nos EUA:

1º Em caso de problemas técnicos ou operacionais, a companhia aérea poderá oferecer estadia, transporte, alimentação e reacomodação, bem como alguma compensação em crédito, dinheiro ou milhas;

2º Em caso de condições climáticas, ou eventos que não sejam de responsabilidade das empresas aéreas, não há compensação. Assim, o passageiro tem que arcar com estadia, alimentação e transporte, recebendo apenas um voucher de desconto. Apenas a remarcação do voo é feita, mas priorizando os voos da própria empresa.

Nos Estados Unidos, por ser mais comum a ocorrência de eventos climáticos, há protocolos bem definidos quanto à acomodação de passageiros.

Atraso de voo na Europa

E claro que a gente não se contenta em viajar apenas pela América e queremos conhecer também a Europa. Então, veja quais seus direitos em caso de atraso de voo em companhias aéreas da Europa:

1º Caso aconteça problemas técnicos ou operacionais, a empresa oferecerá estadia, transporte, alimentação e reacomodação, bem como alguma compensação em dinheiro. Ainda mais, o valor da indenização varia entre 250 a 600 euros, dependendo da distância percorrida do voo;

Porém, lembre-se que essa compensação financeira não é válida em qualquer situação.

2º Caso aconteça o atraso de embarque, cancelamento ou de chegada ao destino final com mais de três horas de atraso, os passageiros ainda podem receber uma indenização;

3º Por outro lado, se o voo tiver um atraso superior a cinco horas, há direito ao reembolso integral ou assistência da empresa área, semelhante ao que temos aqui no Brasil;

4º Em caso de condições climáticas, ou eventos que não sejam de responsabilidade das empresas aéreas, não há compensação. Assim, apenas a remarcação do voo é feita.

Por fim, em qualquer situação de atraso de voo, seja no Brasil, EUA ou Europa procure o balcão da empresa, explique o ocorrido e tente uma solução.

Para ler em seguida: