VOO CANCELADO: CONHEÇA SEUS DIREITOS E O QUE FAZER NESSE CASO

Teve seu voo cancelado? Veja aqui o que causa o cancelamento de voo, os direitos dos passageiros e saiba também o que fazer nesses casos.

VOO CANCELADO: CONHEÇA SEUS DIREITOS E O QUE FAZER NESSE CASO

Se tem uma coisa que nenhum viajante gosta é ter o voo atrasado ou cancelado. Imagine só, você organiza uma viagem pensando nos mínimos detalhes, compra as passagens aéreas, reserva seu hotel, reserva os passeios e todos os outros detalhes de uma viagem, e finalmente no tão esperado dia do embarque surge aquele imprevisto, o voo foi cancelado. Imagine só a quantidade de transtornos que isso gera.

E assim como o atraso de voo, o cancelamento de voo também é muito comum de acontecer. Então, nesse artigo vamos falar tudo o que você pode fazer no caso de voo cancelado, bem como seus direitos em relação à companhia aérea. Afinal, sempre queremos resolver da melhor forma possível.

Você sabe o que o overbooking? Ainda não? Mas já deve ter visto casos em que um passageiro foi impedido de embarcar ou mesmo retirado do avião. Pois então, clique aqui e veja o que é o overbooking e quais seus direitos nesse caso.

Causas que podem gerar o cancelamento de voo

Em primeiro lugar, o voo cancelado possui muitas causas possíveis. Então, antes de conhecer os direitos dos passageiros vamos ficar por dentro do que pode causar o cancelamento do voo.

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1. Condições climáticas

A primeira causa que pode gerar o cancelamento do voo são as condições climáticas.

Assim, seja para levantar voo ou pousar, o avião precisa de condições climáticas boas. Desse modo, se o tempo não estiver favorável para um bom voo, o avião espera até que ele melhore e isso poderá causar o cancelamento do voo.

Portanto, chuva, ventos fortes, névoa, entre outros fatores são algumas das causas que geram atrasos e cancelamento de voos.

2. Excesso de tráfego aéreo

O excesso de tráfego aéreo também é outra causa possível do cancelamento de voo.

Assim, o excesso de tráfego aéreo pode acontecer devido ao pouso de aeronave não programada, um voo atrasado ou cancelado vai gerando um efeito cascata, e gerando muitos outros atrasos ou cancelamentos de voos.

3. Manutenção não programada na aeronave

Imagine só, um avião está programado para fazer um voo, mas na hora de checar os últimos detalhes, nota que a aeronave precisa de passar por uma pequena manutenção.

Desse modo, se for uma manutenção mais rápida, ela irá gerar apenas o atraso de voo. Contudo, se for uma manutenção mais demorada, consequentemente seu voo será cancelado.

4. Problemas com a tripulação

Outro motivo que pode gerar o cancelamento de voo são problemas com a tripulação. Desse modo, para uma aeronave decolar é necessário que ela tenha uma quantidade exata de tripulação.

Assim, cada tripulante tem um papel indispensável em um voo e a falta de qualquer um deles é necessário que o mesmo seja substituído, ocasionando consequentemente o atraso ou cancelamento do voo.

5. Volume de ocupação do voo

Por fim, outro motivo que poderá gerar o cancelamento de voo é o volume de ocupação da aeronave.

Em alguns casos, se um voo tiver menos de 30% do avião ocupado, a companhia aérea poderá optar por transferir esses passageiros para outra aeronave, o que pode gerar o cancelamento do seu voo. Mas isso vai depender da empresa.

Mas é claro que o seu voo poderá ser cancelado por muitos outros motivos.

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Direitos no caso de voo cancelado

Como vimos anteriormente vários motivos podem causar o cancelamento de voo. Assim, em alguns casos esse cancelamento é comunicado com antecedência aos passageiros. Aliás, qualquer alteração no horário de voo deve ser comunicada com no mínimo 72 horas de antecedência.

Contudo, em outros casos, o passageiro somente fica sabendo do imprevisto na hora do embarque. E isso não é nada agradável, pois muitas vezes temos um compromisso inadiável, reserva de hotel, passeios e muito mais.

Mas é claro que no caso de cancelamento de voo você têm alguns direitos garantidos. Assim, a Resolução nº 400/2016 da ANAC traz os direitos e deveres dos passageiros nos casos em que acontece o atraso de voo, cancelamento de voo ou preterição do embarque.

Então, veja agora os direitos do passageiros em caso voo atrasados e cancelados.

Voo em terras brasileiras

Muitas vezes antes de ser comunicado o cancelamento do voo, você fica horas aguardando o embarque, com o voo apenas atrasado. Assim, dependendo do tempo de atraso você terá mais direitos garantidos.

Desse modo, no que diz respeito ao atraso e cancelamento de voo em terras nacionais você terá os seguintes direitos, conforme resolução da ANAC:

Atraso de voo a partir de uma 1 hora:

  • Comunicação (telefonema, internet e etc).

Atraso de voo a partir de 2 horas:

  • Alimentação (voucher para almoço, jantar ou lanche);
  • Comunicação (internet, telefone­ma e etc.).

Atraso de voo a partir de 4 horas:

Se o voo tiver um atraso voo superior a 4 horas ou pelo menos uma estimativa desse atraso, o passageiro tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. Sim, a empresa aérea deve disponibilizar uma acomodação para o passageiro.

Contudo, lembre-se que você não é obrigado a aceitar qualquer proposta da empresa aérea, somente se estiver satisfeito com o serviço. Então, em qualquer situação exija os seus direitos.

Assim, no caso de atraso superior a 4 horas ou ainda voo cancelado, você terá os seguintes direito junto à companhia aérea:

  • Reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque;
  • Remarcação de voo para data e horário de sua conveniência, sem qualquer custo;
  • Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o seu destino;
  • Embarcar no próximo voo de outra empresa aérea, se houver disponibilidade de lugares, para o seu destino;
  • Acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Contudo, se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto novamente;
  • Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc), quando estiver já em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino.

Mas caso você opte por reembolso, remarcação ou embarque no próximo voo, a empresa responsável poderá suspender o serviço de acomodação.

Ainda mais, no Brasil não importa o motivo que ocasionou o cancelamento do voo, a responsabilidade é da companhia aérea. Desse modo, cabe a empresa providenciar as opções de acomodação e qualquer assistência material.

Assim, mesmo no caso de problemas climáticos ou qualquer outras das situações que citamos acima, a empresa área é solidária.

Contudo, se a empresa aérea se mantiver rígida, não se envergonhe de exigir os seus direitos de um modo que você se sinta satisfeito.

Mas o que fazer em caso de voo cancelado?

Então se o seu voo for cancelado faça o seguinte:

1º. Em primeiro lugar, vá até o balcão de atendimento da companhia aérea, informe todo o ocorrido e solicite assistência da empresa;

2º Em caso positivo de assistência, verifique se essa solução lhe atenda. Pois a empresa aérea deverá inclusive oferecer voos de outras empresas, mas a maioria não faz isso. Mas caso você não esteja satisfeito com a solução, exija uma melhor solução. Aliás, você poderá negar qualquer solução que não seja eficaz para você naquele momento;

3º Se o problema não for resolvido pelo atendente do balcão, peça para falar com o supervisor de plantão da empresa. Assim, novamente explique a ele o problema e exija uma solução;

Dica: ao negociar diretamente no balcão, seja sempre firme e consistente no que você deseja. A maioria das empresas se nega inicialmente a trazer uma solução, mas quando o consumidor se mantém firme, cede aos seus direito. Assim, se precisar negue mais de uma vez.

4º Se mesmo com sua insistência, o problema não for resolvido procure o escritório da ANAC. Como nem sempre isso é possível, então ligue para a ANAC e registre uma reclamação;

5º Por fim, caso você não resolva de nenhuma das maneiras acima e se sinta prejudicado, a justiça poderá ser um caminho para você garantir seus diretos. Afinal, se temos direitos eles devem ser respeitados e cumpridos.

Aliás, registre todos os momentos em que tentou uma solução junto a companhia aérea. Tire foto do painel do voo cancelado, do cartão de embarque, anote o nome dos funcionários da empresa que te atenderam, o registro de reclamação junto a ANAC, tudo o que você puder.

Dica: se você tinha um compromisso e perdeu, junte prova disso. Tudo que você puder provar tenha em mãos e caso queira entrar na Justiça procure um advogado especialista e conte todo o ocorrido, pois ele irá te auxiliar.

Voo cancelado em terras estrangeiras

Mas é claro que os cancelamentos de voo não acontecem apenas no Brasil. Assim, o mesmo pode ocorrer com companhia de voos internacionais  e nesses casos você deve ficar atento a tudo, visto que existem diferentes soluções.

Voo cancelado nos Estados Unidos

Quem não sonha em conhecer a Califórnia, Canadá ou Hawaii? Então imagine que você passou alguns meses planejando uma viagem para os Estados Unidos e um de seus voos naquele país foi cancelado.

Em primeiro lugar, você precisa saber que o motivo do atraso ou o cancelamento vai definir se haverá alguma compensação. Então não dá para chegar lá e exigir os mesmo direitos que temos aqui no Brasil que não vai rolar. Então veja a seguir os seus direitos no caso de voo cancelado nos EUA:

1º Em caso de problemas técnicos ou operacionais, a companhia aérea poderá oferecer estadia, transporte, alimentação e reacomodação, bem como alguma compensação em crédito, dinheiro ou milhas;

2º Em caso de condições climáticas, ou eventos que não sejam de responsabilidade das empresas aéreas, não há compensação. Assim, o passageiro tem que arcar com estadia, alimentação e transporte, recebendo apenas um voucher de desconto. Apenas a remarcação do voo é feita, mas priorizando os voos da própria empresa.

Nos Estados Unidos, por ser mais comum à ocorrência de eventos climáticos, há protocolos bem definidos quanto à acomodação de passageiros.

Voo cancelado na Europa

E claro que a gente não se contenta em viajar apenas pela América e queremos conhecer também a Europa. Então, veja quais seus direitos em caso de voo cancelado em companhias aéreas da Europa:

1º Caso aconteça problemas técnicos ou operacionais, a empresa oferecerá estadia, transporte, alimentação e reacomodação, bem como alguma compensação em dinheiro. Ainda mais, o valor da indenização varia entre 250 a 600 euros, dependendo da distância percorrida do voo;

Porém, lembre-se que essa compensação financeira não é válida em qualquer situação.

2º Caso aconteça o atraso de embarque, cancelamento ou chegada ao destino final com mais de três horas de atraso, os passageiros ainda podem receber uma indenização;

3º Por outro lado, se o voo tiver um atraso superior a cinco horas ou cancelamento, há direito ao reembolso integral ou assistência da empresa área, semelhante ao que temos aqui no Brasil;

4º Em caso de condições climáticas, ou eventos que não sejam de responsabilidade das empresas aéreas, não há compensação. Mas apenas a remarcação do voo é feita.

Por fim, em qualquer situação de voo cancelado, seja no Brasil, EUA ou Europa procure o balcão da empresa, explique o ocorrido e tente uma solução.

Veja também: site de compra coletiva de viagens: economia ou cilada? pelo blog Across The Universe.

Para ler em seguida:

2 comentários em “VOO CANCELADO: CONHEÇA SEUS DIREITOS E O QUE FAZER NESSE CASO”

  1. Obrigada por esse conteúdo. É muito importante conhecermos nossos direitos enquanto viajantes. Já tive voos cancelados no Brasil e no exterior e sempre consegui chegar a um bom acordo com a companhia aérea, sem a necessidade de apelar judicialmente (o que deve ser uma dor de cabeça sem fim, heheh).

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